Sim, é possível compensar perdas com ganhos.
Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas nas operações de renda variável poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subsequentes, em outras operações realizadas em qualquer das modalidades operacionais previstas naqueles mercados.
Atenção:
- Válido para operações de renda variável nos mercados à vista, de opções, futuros, a termo e assemelhados.
- As perdas em operações day trade somente poderão ser compensadas com ganhos líquidos auferidos em operações da mesma espécie (day trade), realizadas no mês ou meses subsequentes;
- Do mesmo modo, as perdas incorridas em operações comuns somente são compensáveis com os ganhos líquidos auferidos nessas operações;
- Para serem compensados em lucros posteriores, todos os prejuízos devem ser devidamente declarados para a Receita Federal anualmente.