Sim.
É permitida a dedução de despesas nas operações no mercado de renda variável.
Desde que:
As despesas tenham sido efetivamente pagas e destacadas na nota de corretagem ou no extrato da conta corrente para a realização de operações de compra ou venda (corretagens, emolumentos etc.).
Como proceder:
Essas despesas podem ser consideradas na apuração do ganho líquido, sendo acrescidas ao preço de compra e deduzidas do preço de venda dos ativos ou contratos negociados.