Não.
Só é possível compensar prejuízos dentro da mesma modalidade (day trade com day trade, operações comuns com operações comuns, Fundos Imobiliários com Fundos Imobiliários).
Além disso, para fazer compensações o prejuízo deve ter sido declarado em todas as Declarações Anuais, desde o ano que ocorreu, até o ano em que se deseja utilizá-lo.
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