Os ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, e assemelhadas, inclusive day trade, serão tributados da seguinte forma:
Parcela retida na fonte:
- As operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, e assemelhadas estão sujeitas à retenção do imposto sobre a renda incidente na fonte (“dedo-duro”) à alíquota de 0,005%, salvo se o valor da retenção do imposto seja igual ou inferior a R$ 1,00.
- No caso de lucros obtidos em operações day trade, o valor do imposto retido na fonte equivale a 1% dos ganhos obtidos.
- Os impostos retidos na fonte devem ser levados em consideração no momento do pagamento do DARF mensal para evitar duplicidade de pagamentos.
Cálculo automático: A Calculadora de Imposto de Renda da Bússola do Investidor realiza todos esses cálculos de forma automática, apresentando para o investidor exatamente o valor que deve ser pago no DARF.
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