Não, nem todas as operações estão sujeitas ao Imposto de Renda.
São isentos do imposto sobre a renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações efetuadas:
- com ações, no mercado à vista de bolsas de valores ou mercado de balcão, se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
- com ouro, ativo financeiro, se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder a
R$ 20.000,00 (vinte mil reais); - com ações de pequenas e médias empresas a que se refere o art. 16 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014.
Observações:
- Ocorrendo alienação no mesmo mês de ações e de ouro (ativo financeiro), os limites de isenção dos itens 1 e 2 acima aplicam-se separadamente a cada modalidade de ativo.
A isenção não se aplica, entre outras, às operações de day trade, às negociações de cotas dos fundos de investimento em índice de ações, aos resgates de cotas de fundos ou clubes de investimento em ações e à alienação de ações efetivada em operações de exercício de opções e no vencimento ou liquidação antecipada de contratos a termo.