É considerado day trade a operação ou a conjugação de operações iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em uma mesma instituição intermediadora, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente.
Na apuração do resultado da operação day trade são considerados, pela ordem e sucessivamente:
- o primeiro negócio de compra com o primeiro de venda;
- o primeiro negócio de venda com o primeiro de compra.
Será admitida a compensação de perdas ocorridas em operações day trade realizadas no mesmo dia.
Ou seja: se você comprou e vendeu um ativo, ou vendeu e comprou um ativo, no mesmo dia, na mesma corretora, para fins da declaração do imposto de renda é considerado day trade.
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