O lucro isento representa o resultado positivo de operações financeiras que não são tributadas pela Receita Federal.
São isentos do imposto sobre a renda os ganhos líquidos obtidos por pessoa física em operações:
- com ações, no mercado à vista de Bolsas de Valores ou mercado de balcão, se o total das alienações desse ativo, realizadas em modalidade swing trade no mês, não exceder R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
- com ouro negociado como ativo financeiro, se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
- com ações de pequenas e médias empresas, conforme descrito no art. 16 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014.
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