De acordo com a legislação vigente, o imposto de renda retido na fonte (IRRF) é descontado somente no fechamento do mês, diretamente no relatório de impostos gerado pelo sistema.
Note que, o imposto somente é retido quando o valor superar R$1,00 no acumulado mensal. Assim, caso a soma mensal do imposto seja inferior à esse valor, ele não deve e nem pode ser descontado diretamente das operações da nota de corretagem.