Segundo as regras da Receita Federal, qualquer ativo que tenha sido comprado e vendido no mesmo dia é considerado um day trade*, não importando a ordem das operações.
Portanto, caso você tenha vendido uma ação e depois feito uma recompra no mesmo dia, o sistema considerará como um day trade, assim como sua corretora fará no momento da retenção do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
*'Subseção VII Das Operações de Day-Trade
Art. 65. Os rendimentos auferidos em operações de day-trade realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, por qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica isenta, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de 1% (um por cento).
- 1º Para efeitos do disposto neste artigo considera-se:
I - day-trade, a operação ou a conjugação de operações iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em uma mesma instituição intermediadora, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente;
[...}
- 3º Na apuração do resultado da operação de day-trade serão considerados, pela ordem, o 1º (primeiro) negócio de compra com o 1º (primeiro) de venda ou o 1º (primeiro) negócio de venda com o 1º (primeiro) de compra, sucessivamente."
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1585, DE 31 DE AGOSTO DE 2015
Para saber mais sobre o cálculo de imposto desta modalidade, leia este artigo.