Segundo a receita, você deve considerar o valor total das vendas (separando as vendas de daytrade e operações normais) para cálculo do limite. Caso esse valor seja maior que R$20.000 no mês, deve ser pago imposto de renda sobre os lucros com operações normais.
Para daytrade, você sempre deve pagar o imposto, não havendo isenção.
Caso você queira considerar somente vendas à vista, excluindo daytrades do cálculo do limite:
- Faça login na plataforma do Bússola do Investidor
- Acesse o menu Calculadora de IR, disponibilizado à esquerda da sua tela
- Clique no item Configurações
- Faça a alteração desejada na opção: "Considerar somente vendas á vista no limite para isenção"
- Clique no botão [Salvar]