Caso em um mês você tenha lucro, tratando individualmente as operações normais e as daytrade, e haja saldo retido de imposto de renda (IRRF), você pode descontar esse valor do seu imposto a ser pago.
Caso ele seja maior que o lucro, ou haja prejuízo no mês, você pode carregar esse saldo retido até o mês em que houver lucro.
Caso até dezembro isso não ocorra, você pode pedir a restituição do imposto à Receita Federal.
Para quem utiliza a nossa Calculadora de IR, os valores de restituição de IRRF são calculados automaticamente. Clique aqui para saber mais.