A tributação sobre operações de aluguel na ponta tomadora (quem toma emprestado) é a mesma de operações com ações (15% sobre o lucro ou 20% no caso de operações Day Trade).
Já para a ponta doadora (quem disponibiliza as suas ações para o aluguel), a tributação é considerada como renda fixa, seguindo a tabela regressiva de imposto (variando de 22.5% a 15%, dependendo do prazo) para esse tipo de investimento e o valor é retido na fonte.