O pagamento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao mês referente ao imposto.
Ex.: No mês de agosto obtive lucro em daytrade e devo pagar R$150,00 de imposto. Esse valor deve ser pago até o dia 30 de Setembro de 2019 (último dia útil). Após essa data, meu imposto já está atrasado e devo pagar multa e juros.
Para auxiliar o investidor, a Bússola do Investidor agora conta com a Calculadora de Impostos em Atraso. Para ter acesso, basta solicitar através do e-mail: comunidade@smarttbotter.com
Para calcular os impostos atrasados:
- Clique no link enviado para o seu e-mail
- No campo Período, informe o mês e ano referente ao imposto em atraso
- No campo Valor do Imposto, informe o valor do imposto
É importante informar que essa Calculadora gera valores, e não DARF. No DARF que hoje é gerado já existem campos para preencher os valores de multa e juros, caso esteja em atraso.
Para gerar DARF com os valores dos impostos atrasados:
- Faça login na plataforma do Bússola do Investidor
- Acesse o menu Calculadora de IR, disponibilizado à esquerda da sua tela
- Clique no item Relatório de Impostos
- Clique no(s) item(ns) de interesse entre: Renda Variável e Fundos Imobiliários
- Selecione o(s) ano(s) desejado(s)
- Clique no botão [Enviar]
- Após a imagem do DARF gerado, clique no botão [Gerar Darf]
- Preencha as outras informações necessárias (multas e juros)
- Clique no botão [Gerar Darf e gravar os dados]
Atenção: É isento do pagamento de imposto no mês o investidor que obteve lucro e vendeu menos de R$20.000 em operações normais. Para Day Trade devem pagar imposto todos que tiveram lucro.