Sim.
Entretanto, o contribuinte está sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, até alcançar 20% (porcentagem máxima).
Vale lembrar que o valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e devem ser acrescentados juros proporcionais à taxa Selic do período atrasado.
O pagamento da multa pode ser feito através da geração de DARF ou este pode ser descontado no saldo a ser restituído do Imposto de Renda.